A escola emite, sob solicitação do estudante, um certificado de frequência para poder obter o
visto de entrada na Itália ou o
visto de permanência para estudos.
O
visto de entrada não é necessário para os cidadãos da União Européia. Os estudantes
não-UE que desejam inscrever-se devem solicitar o
Visto por motivos de Estudos junto a Embaixada Italiana do país de origem apresentando:
- O Certificado de inscrição emitido por uma escola credenciada para a emissão dos vistos;
- Uma acomodação de habitação — isto é uma reserva em hotel ou aparte hotel ou a disponibilidade de um apartamento próprio ou de pessoa disposta a hospedá-los ("Carta Convite" que deve ser escrita à mão);
- Uma apólice sanitária que cubra todo o período da estadia;
- Uma garantia da disponibilidade de meios econômicos suficientes para a manutenção durante todo o tempo do curso/estadia na Itália (www.poliziadistato.it/articolo/226);
- A compra da passagem aérea de ida e volta.
As praxes para a emissão do Visto podem ser diferentes dependendo da Embaixada ou do Consulado de vários Países. Portanto é oportuno informar-se junto aos Escritórios Consulares de competência para conhecer com precisão quais são os documentos a serem apresentados.
O Certificado de inscrição será emitido pela escola somente
após o pagamento do custo toal do curso e exclusivamente pela duração do próprio custo. Caso o pedido de Visto for negado pela Embaixada Italiana, o estudante terá direito ao reembolso de 90% do valor pago, com excessão dos seguintes gastos, que serão de responsabilidade do estudante ou do agente: 80€ pela quota de inscrição e 150,00€ de gastos administrativos. É bom lembrar que as despesas bancárias, são de competência do estudante. Tão logo obtenha o Visto de Estudos, não é possível anular nem mudar as datas do curso para o qual o Visto foi concedido. Se os estudantes que chegam na Itália com um Visto de Estudos não se apresentam às lições por 2 dias seguidos, sem dar comunicação à escola, a mesma se assumirá a responsabilidade de comunicar a Polícia da ausência injustificada do estudante. É importante lembrar que as Embaixadas e os Consulados Italianos no exterior emitem Vistos de Estudos, por mais de três meses, somente para inscrições
em cursos de pelo menos 20 horas semanais. Caso um estudante possua em seu possesso um Visto de
duração superior aos 90 dias é necessário apresentar,
no prazo de 8 dias da sua chegada na Itália, uma solicitação de emissão do
Visto de Permanência a um Escritório de Imigração da Polícia.
Com este propósito a
CiaoItaly, em colaboração com
Integra Servizi per l’Immigrazione, organiza um
serviço exclusivo de gestão da prática e pode auxiliar os estudantes em todos os procedimentos do pedido.
Sob explicita solicitação e com um custo de 60,00€, os estudantes poderão encontrar, diretamente junto a Secretaria da escola, todos os formulários e os documentos necessários já predispostos para a apresentação na Polícia. A escola seguirá todo o processo da prática até a emissão do Visto de Permanência.
O nosso serviço Visto de Permanência por motivo de estudos:
- Consultoria inerente da viabilidade da prática pela agência Integra Servizi per l’Immigrazione;
- Coleta da documentação, como imposto pela normativa em vigor e pela Polícia de Turim;
- Recuperação dos documentos pela agência nos casos em que esteja prevista a possibilidade de delegação;
- Recuperação e preenchimento dos formulários;
- Entrega na agência de cópia do recebimento da apresentação do pedido para o controle da continuidade da prática;
- Controle e sinalização da data de convocação na Polícia para a foto de sinalização (impressões digitais);
- Controle e sinalização de eventuais solicitações de integração dos documentos;
- Controle e sinalização da data de convocação na Polícia para o retiro do Visto de Permanência;
- Acompanhamento do cliente em todas as fases até a entrega do Visto de Permanência;
- Após a emissão, controle do vencimento do Visto de Permanência e sinalização em tempo útil para a sucessiva renovação.
O custo da prática é de
60,00€ inclusos os custos de todos os eventuais certificados e
o selo fiscal em instância. Em caso de particulares problemas, intervenções por solicitação e\ou recursos será possível dirigir-se ao escritório de advogados da agência
Integra Servizi per l’Immigrazione. A intervenção do escritório de advogados deverá ser quantificada a parte em relação à complexidade do caso. Sob solicitação, é possível ter um serviço de acompanhamento com interprete na Polícia para a foto sinalização ou eventuais outras convocações do solicitante. Este serviço deve também ser quantificado separadamente.